quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Lei do Ficha Limpa abre precedentes para novos vereadores serem empossados


Com o julgamento e validação retroativa da Lei do Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal-STF, onde dois senadores eleitos perderam seus mandatos por algo que aconteceu em 2001, traz a tona a discusão sobre a Inconstitucionalidade ou não da lei complementar LC 135/10 (Ficha Limpa) que retroagiu para prejudicar, fere ou não o principio da anualidade, confrontando ou não o Art. 16 da Constituição Federal, e o Processo Eleitoral, Com a Insegurança Jurídica que neste momento causa a desição do STF, poderá ser um fato novo no julgamento do mérito da ADIN 4307 que tornou sem efeito o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 58, artigo este que retroagia os efeito da Emenda em menos de 1 ano, diferentemente do Ficha Limpa no caso dos senadores Jader Barbalho e Paulo Rocha, que retroagiu 9 anos.

Para alguns especialistas a Lei não pode retroagir para prejudicar, mas no caso do Ficha Limpa está retroagindo para prejudicar. Dessa forma não existe fundamentação para negativar posse aos suplentes de vereador, mesmo porque a lei estará retroagindo para beneficiar.

O suplente de vereador Carlos Santos do Rio Grande do Norte, se mobilizou com um advogado especialista na área eleitoral, com trânsito no STF e estão convictos que podem reverter a tese do julgamento da Emenda 58, por analogia ao Ficha Limpa.

(por agendapolitica2010@yahoo.com)