“A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. É o chamado princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal de 1988.
Assim, em tese, qualquer alteração legal que interfira no processo eleitoral, para valer nas eleições do ano que vem, deve entrar em vigor até o próximo dia 7 – quando faltará um ano para o pleito municipal de 2012. O dispositivo constitucional tem como uma de suas principais funções evitar o que alguns juristas chamam de casuísmo eleitoral, ou seja, mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas.