esse é o valor que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal
Agência Brasil
Sem o direito de parcelar as dívidas determinadas pela Justiça, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor dos precatórios que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.
O STF derrubou ontem (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.
Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.
De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.
Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).
A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas especiais.
Entre os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.
Na comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).
Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.
Sem o direito de parcelar as dívidas determinadas pela Justiça, os estados e municípios brasileiros passarão a ter de administrar um passivo de pelo menos R$ 94,3 bilhões. Esse é o valor dos precatórios que precisarão ser quitados até o fim do ano depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou o sistema de pagamento em vigor desde 2009.
O STF derrubou ontem (14) parte da emenda constitucional que permitia às prefeituras e aos governos estaduais adiar em até 15 anos o pagamento de precatórios (dívidas determinadas por sentenças judiciais). Para o tribunal, as dívidas precisam ser quitadas até o fim do ano seguinte à decisão da Justiça, como determina a redação original da Constituição.
Os ministros também proibiram os estados e municípios de fazerem leilões de deságio, por meio dos quais os contribuintes que aceitam descontos nos valores devidos recebem os precatórios mais rapidamente. A revogação da emenda constitucional, no entanto, só valerá a partir da publicação do acórdão do julgamento, o que pode levar até dois meses. O STF terá ainda de decidir o que fará com as dívidas que estão sendo pagas de forma parcelada e as que foram leiloadas.
De acordo com o levantamento mais recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 1 milhão de credores tinham R$ 94,3 bilhões a receber de estados e municípios até agosto do ano passado. O valor real, no entanto, é ainda maior, porque a estimativa do CNJ não considera os juros e encargos, que só são conhecidos na hora da quitação.
Segundo o CNJ, os estados e municípios do Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual (R$ 60,8 bilhões), seguidos pelas Regiões Sul, com 16% (R$ 14,1 bilhões), Centro-Oeste (4%) e Norte (3%).
A Emenda Constitucional 62, que foi julgada agora pelo STJ, transferiu a responsabilidade de administrar o pagamento dos precatórios aos tribunais de Justiça, que agora recebem os valores dos órgãos devedores por meio de contas especiais.
Entre os estados, o maior volume de dívidas tem origem em precatórios administrados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 51,8 bilhões), seguidos pelos tribunais do Rio Grande do Sul, do Paraná e do Rio de Janeiro, com dívidas acumuladas entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões cada um.
Na comparação com o tamanho da economia de cada estado, no entanto, quem lidera é grupo de precatórios administrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que tem 7,55% do Produto Interno Bruto (PIB) estadual comprometidos com o pagamento de precatórios. Em seguida, vêm os tribunais de Justiça de São Paulo (4,79%) e do Piauí (4,55%).
Como a emenda constitucional não abrangia a União, nada mudou para o governo federal, que continua obrigado a quitar os precatórios até o ano seguinte à decisão judicial. Os pagamentos ocorriam em janeiro, mas, desde 2010, o Tesouro Nacional diluiu os desembolsos ao longo do ano, o que é permitido pela lei.