O Conjur maior site jurídico do país publica artigo do advogado
potiguar, Erick Wilson Pereira com um tema que vem sendo comentado em
todos os lares do país: A maioridade penal.
Clamor não pode guiar debate de mudança legislativa
Por Erick Wilson Pereira
Reações emocionais iniciais diante de atos nocivos à sociedade sempre
são bem-vindas. Sinalizam capacidade de indignação, suscitam debates e
controvérsias, vislumbram ações transformadoras.
Em época sombria, em que o mal parece haver se instalado em
adolescentes latrocidas que não hesitam em atear fogo às pessoas,
difícil não contestar os critérios de política criminal que mantém a
inimputabilidade penal ao menor de 18 anos. Esse “ser ainda incompleto” e
“naturalmente antissocial”, cujo processo de formação do caráter deve
ser delegado à educação, não à pena criminal.
Aos adolescentes infratores são destinadas medidas sócio-educativas —
liberdade assistida, reparação do dano e prestação de serviços à
comunidade com vistas à recuperação e adaptação às normas de convivência
social — e a excepcionalidade das medidas restritivas de liberdade.
Mas, difícil aceitar que todo menor é inimputável, portador de
desenvolvimento mental incompleto — presunção legal absoluta que
persiste, mesmo se o adolescente for casado, emancipado, eleitor,
superdotado, comerciante.
Difícil não pensar que, poucos dias ou horas antes de se tornar
adulto imputável, já era capaz de compreender que matar é crime
gravíssimo, de discernir entre o certo e o errado, e de agir de acordo
com esse entendimento.
Por outro lado, é difícil contar com jovens formados, capazes de
pensar criticamente sobre si e o mundo ao redor, quando, ao longo de
sucessivas gerações, os privamos, e as suas famílias, das necessidades
básicas de alimentação, moradia, educação e trabalho digno.
Especialmente quando despendemos imensos esforços para treiná-los
para uma sociedade de consumo voraz afeita à inversão de prioridades,
inclusive em alguns dos seus programas de inserção social. E onde falta
justiça social distributiva, abundam transgressões às normas legais e
morais. Apesar disso, os cruéis e irrecuperáveis “Champinhas” são
minoria entre os adolescentes submetidos às medidas sócio-educativas.
Mas, sob os ânimos acirrados do clamor social — pesquisas dão conta
de que 90% dos brasileiros são favoráveis à redução da maioridade penal
—, há quem prefira camuflar a inoperância e a inércia dos projetos
sócio-educativos, agregando um contingente de jovens infratores a uma
descomunal e caótica população carcerária, a aplicar com eficácia os
objetivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e a investir no
sistema sócio-educativo.
A sociedade mais se beneficiaria de decisões ponderadas e alicerçadas
em amplo debate, que de artifícios popularescos e de pouca eficácia
destinados a arrefecer o desespero do clamor social.