O Ministério Público
Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs ação de improbidade
administrativa contra o deputado estadual Agnelo Alves por
direcionamento ilícito na contratação de obras de drenagem de vias e
logradouros públicos da cidade no valor de R$ 10 milhões para uso a
controle de enchentes em Parnamirim.
A conduta teria sido
praticada durante a primeira gestão dele como prefeito de Parnamirim
(2001-2004). As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa
Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados. Segundo a ação,
em vez de realizar a devida licitação, o então prefeito "ressuscitou" um
contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato
original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e
construção de Centro de Turismo no município. Tal contrato foi
interrompido em 1995 por "indisponibilidade de recursos financeiros".
De acordo com o MPF/RN, Agnelo Alves determinou a retomada do contrato
firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar
início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação,
drenagem de vias e logradouros públicos na cidade. A ação também aponta
que, pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o novo contrato,
a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem
técnico-operacional para executar as obras, transferiu o objeto do
contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de um contrato de
cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Penalidades possíveis Entre
as penalidades decorrentes de um eventual julgamento procedente da ação
de improbidade, o deputado estadual corre o risco de perder a função
pública e de ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além
disso, todos os acusados podem ficar proibidos de contratar com o Poder
Público pelo prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir
integralmente o dano aos cofres públicos, perder valores e bens
acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar multa.