segunda-feira, 14 de maio de 2012

DEPUTADO ESTADUAL AGNELO ALVES É PROCESSADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA




O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) propôs ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual Agnelo Alves por direcionamento ilícito na contratação de obras de drenagem de vias e logradouros públicos da cidade no valor de R$ 10 milhões para uso a controle de enchentes em Parnamirim.
A conduta teria sido praticada durante a primeira gestão dele como prefeito de Parnamirim (2001-2004). As construtoras EIT Empresa Industrial Técnica e Coesa Engenharia Ltda. também respondem pelos atos apontados. Segundo a ação, em vez de realizar a devida licitação, o então prefeito "ressuscitou" um contrato firmado em 1992 com a Coesa Engenharia. No entanto, o contrato original destinava-se à pavimentação de ruas, urbanização de praças e construção de Centro de Turismo no município. Tal contrato foi interrompido em 1995 por "indisponibilidade de recursos financeiros".  De acordo com o MPF/RN, Agnelo Alves determinou a retomada do contrato firmado em 1992, tendo autorizado a Coesa, em fevereiro de 2002, a dar início aos serviços relativos à urbanização de praças, pavimentação, drenagem de vias e logradouros públicos na cidade. A ação também aponta que, pouco mais de dez meses após assumir indevidamente o novo contrato, a empresa Coesa Engenharia, alegando dificuldade de ordem técnico-operacional para executar as obras, transferiu o objeto do contrato à EIT – Empresa Industrial Técnica através de um contrato de cessão, com a anuência daquela Prefeitura.
Penalidades possíveis  Entre as penalidades decorrentes de um eventual julgamento procedente da ação de improbidade, o deputado estadual corre o risco de perder a função pública e de ter os direitos políticos suspensos por até oito anos. Além disso, todos os acusados podem ficar proibidos de contratar com o Poder Público pelo prazo máximo de cinco anos, bem como ter que ressarcir integralmente o dano aos cofres públicos, perder valores e bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e pagar multa.