O cidadão que denunciar crime contra a administração pública poderá receber uma recompensa equivalente a 10% do total de bens e valores recuperados pela Justiça. A medida consta no Projeto de Lei 1701/11, do deputado Manato (PDT-ES), em tramitação na Câmara. A recompensa será limitada a cem vezes o valor do salário mínimo (atualmente em R$ 545).
O projeto cria o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção. Segundo o texto, a denúncia poderá ser apresentada à polícia ou ao Ministério Público por qualquer pessoa com mais de 18 anos.
Entre os crimes contra a administração pública estão o peculato (apropriação ou desvio de verbas públicas), a prevaricação (atrasar ou prejudicar o cumprimento de atos públicos em benefício próprio) e a corrupção passiva (recebimento de vantagem indevida).