-Por Robson Pires
Em 5 de outubro do próximo ano, serão realizadas eleições
gerais para escolha de presidente da República, governadores,
senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Os agentes
públicos, estão proibidos de praticar algumas condutas já a partir de 1º
de janeiro de 2014.
Para o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, essas proibições visam ao equilíbrio da disputa. As vedações
“são necessárias no que se busca o equilíbrio de uma disputa eleitoral
que ocorrerá no ano e aí houve uma opção política normativa do
legislador, fixando prazos para certos procedimentos”, destaca o
ministro Marco Aurélio.
Proibições
A partir de 1º de janeiro do próximo ano, fica proibida a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração
Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência
ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público
Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e
administrativa.
Também ficam vedados os programas sociais executados por entidade
nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que
autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
Já a partir de 8 de abril, até a posse dos eleitos, é proibido aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda
de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
A maioria das ações estão proibidas a partir de 5 de julho, quando
faltarão três meses para as eleições. Os agentes públicos não podem, por
exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex oficio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do
pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
No entanto, há exceções. É permitido, por exemplo, haver nomeação ou
exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de
confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da
Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014.