A governadora Rosalba
Ciarlini (DEM) permanece no cargo de
governadora do Rio Grande do Norte. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)concedeu
liminar que requeria a suspensão do afastamento determinado pelo Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE).
A ministra Laurita
Vaz, do TSE, relatora do mandado de segurança, concedeu a liminar até o
julgamento final do caso. Para ministra, o afastamento não pode ser feito até
que haja uma decisão definitiva no TSE.
“Tudo recomenda a
necessidade de suspensão do acórdão do tribunal, a fim de evitar a perda, ainda
que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na
jurisprudência deste tribunal superior, segundo a qual as sucessivas
alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram
insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”, decidiu a ministra.
Na última terça-feira
(10), o TRE entendeu, em julgamento, que Rosalba Ciarlini teria cometido abuso
de poder político e econômico ao fazer campanha em apoio a uma das candidatas à
Prefeitura de Mossoró em 2012. Cláudia Regina de Azevedo foi eleita.
A governadora do Rio
Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) mandado de segurança, com pedido de liminar, em que solicita a suspensão
da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que
cassou o seu mandato, determinou seu imediato afastamento do cargo e a declarou
inelegível por oito anos.
No mandado de
segurança, protocolado no Tribunal Superior Eleitoral, a governadora argumentou
que “o mandato ora exercido não se encontra discutido em nenhuma ação”. Isso
porque, segundo Rosalba Ciarlini, no processo que resultou na cassação da
prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, o juízo eleitoral da cidade apenas aplicou
multa à governadora e “expressamente delimitou quais representados poderiam ser
inelegíveis por oito anos a contar das eleições 2012”, o que excluiria a
governadora.
-Por Nominuto.com