terça-feira, 17 de setembro de 2013

CONHEÇA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DO PROJETO DE MINIREFORMA ELEITORAL APROVADO PELO SENADO


A versão do projeto de minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor – as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.
O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
De acordo com o relator senador Romero Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.
No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.
Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.
As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias.
Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.
O texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Material impresso
A proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação.
Está permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Foi redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.
-Por Panorama Político