segunda-feira, 16 de janeiro de 2012
IPVA 2012 no Rio Grande do Norte
Imposto teve redução média de 4,23% em relação a 2011.
Calendário de pagamentos começa no dia 23 de fevereiro.
Os valores do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Norte já foram definidos pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz).
Veja os valores do IPVA no RN
A secretaria informa que a tabela do IPVA 2012 teve como pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em dezembro de 2011, que apresentou uma redução média de reajuste de 4,23%, motivada pela diminuição do valor de venda dos veículos usados em relação ao ano anterior.
São isentos do imposto tratores e outros automotores agrícolas, veículos rodoviários com mais de 10 anos de fabricação, veículos de passeio, com motor até 120 hp de potência adaptados para uso de deficientes físicos, veículos, inclusive motocicletas, utilizados como táxi e transporte escolar, veículos tipo “buggy” cujo modelo tenha mais de 10 anos de fabricação, veículos movidos a motor elétrico; e motocicleta ou motoneta, com até 200 cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa considerada como pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural.
Datas e pagamento
O pagamento feito em cota única e no prazo estabelecido terá desconto de 5%, já computado na respectiva guia de recolhimento. Confira datas no site da Sefaz.
A Sefaz orienta que os débitos do imposto, da taxa de licenciamento e do seguro obrigatório podem ser quitados sem a necessidade de guia de pagamento, bastando que o contribuinte vá a um dos postos do correspondente bancário denominado Nossa Agência e mencione a placa de seu veículo. Essa forma de pagamento possibilita a vantagem da baixa imediata do débito nos sistemas de informática do Detra-RN e da Secretaria da Tributação. Também é possível utilizar os terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil, para correntistas.
Quem preferir pagar por meio de guia poderá obtê-la no site de Detran, na Central do Cidadão ou em qualquer repartição fiscal do estado. A guia pode ser paga em toda a rede bancária. Após a data de vencimento, se o pagamento ainda não tiver sido feito, o proprietário do veículo deve obter um novo boleto, com vencimento atualizado, que apresentará o correto cálculo de juros, multa e correção monetária.