Para garantir a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, o Promotor Flávio Henrique de Oliveira Nóbrega, da Promotoria de Justiça de São José do Campestre, recomendou aos partidos políticos e aos pré-candidatos às eleições municipais de 2012 que não veiculem qualquer propaganda eleitoral antes de 6 de julho deste ano.
Segundo dispõe o artigo 36 da Lei 9504/97, qualquer propaganda política veiculada antes dessa data caracteriza infração. A propaganda eleitoral extemporânea é punida com multa, podendo ainda ocasionar a cassação de registro ou diploma.
Ficou estabelecido o prazo de 72 horas para que seja devolvido à Promotoria Eleitoral de São José do Campestre cópia da recomendação com o "ciente" de todos os seus pré-candidatos.
(Por Assessoria de Imprensa do MPRN)
Segundo dispõe o artigo 36 da Lei 9504/97, qualquer propaganda política veiculada antes dessa data caracteriza infração. A propaganda eleitoral extemporânea é punida com multa, podendo ainda ocasionar a cassação de registro ou diploma.
Ficou estabelecido o prazo de 72 horas para que seja devolvido à Promotoria Eleitoral de São José do Campestre cópia da recomendação com o "ciente" de todos os seus pré-candidatos.
(Por Assessoria de Imprensa do MPRN)