terça-feira, 20 de março de 2012

Ação do MPF/RN resulta na suspensão de direitos políticos do prefeito de Pedro Velho



O prefeito de Pedro Velho, Lenivaldo Brasil Fernandes, foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por igual período. Ele também terá que ressarcir mais de R$ 6 mil aos cofres públicos e pagar multa no mesmo valor.

As penalidades são decorrentes de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por irregularidades praticadas com recursos da saúde, durante gestão anterior dele (de 2001 a 2004).

Segundo a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Sérgio Rocha, a Prefeitura de Pedro Velho recebeu R$ 32 mil através do Convênio nº 1.673/2001, firmado com o Ministério da Saúde para reforma de unidade de saúde no município. Entre as irregularidades apontadas, a ação revela fraude na licitação para contratar a empresa Construções Sollo Ltda como executora das obras, além de destacar que somente 88% da reforma foi concluída, apesar de a verba ter sido liberada em sua totalidade. A ação de improbidade, de nº 0001711-35.2010.4.05.8400, foi proposta em março de 2010.

A decisão judicial proferida pela juíza federal substituta da 4ª Vara, Gisele Maria da Silva Araújo Leite, reconheceu que tais fatos foram realmente praticados. Para a juíza, “há provas evidentes de que houve fraude na condução da licitação que contratou a empresa executora das obras objeto do convênio, uma vez que houve montagem do procedimento licitatório”. Além disso, a sentença considera inconteste que a aplicação irregular, pelo então gestor municipal, do recurso repassado pelo Ministério da Saúde constitui causa direta de lesão aos cofres públicos.

Diante dos argumentos do MPF, a Justiça Federal considerou que Lenivaldo Brasil Fernandes liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influiu para a aplicação irregular dos recursos, bem como frustrou a licitude de processo licitatório. Como tais condutas caracterizam atos de improbidade administrativa, as penalidades foram determinadas com base no artigo 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), também levando em conta o prejuízo causado ao erário e o importante caráter social do convênio cujo objeto não foi integralmente executado.

Lenivaldo Brasil Fernandes ainda responde às Ações de Improbidade Administrativa nº 0012399-27.2008.4.05.8400 e nº 0005524-70.2010.4.05.8400, de autoria do MPF/RN.

(Por O Paralelo Campestre)

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