Vereadora perde o mandato por infidelidade partidária |
A Corte do TRE do Rio Grande do Norte, em Sessão realizada nesta quinta-feira (22), julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, do município de Jardim de Piranhas, por desfiliação partidária sem justa causa.
Na ação, o MPE alegou que a vereadora, eleita em 2008 pelo PDT, desfiliou-se deste, sem justa causa, para se filiar ao PTB, violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária, já que não há registros de que a vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Assim, a Corte, à unanimidade, julgou procedente o pedido, determinando a perda do mandato da vereadora Rosimira Araújo dos Santos, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Jardim de Piranhas seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do da coligação a qual integrou o PDT.
(Por serido noticias)