O objetivo do PL
4508/2012 é estabelecer normas para o envio de ofertas comerciais por
meio de telefone, além de criar o cadastro de usuários que não desejam o
recebimento de chamadas de telemarketing. O deputado federal Fábio Faria
(PSD/RN) lembra que já existem leis com esse propósito em vigor em diversos
estados e municípios, o que mostra a importância da aprovação de uma lei
federal sobre o assunto, de modo a ampliar os benefícios desse tipo de regra a
todos os cidadãos brasileiros.
"Órgãos de defesa
do consumidor de todo o País têm voltado sua atenção para esse fenômeno que é a
crescente atividade de telemarketing, realizada muitas vezes de maneira
desrespeitosa ao consumidor, com contatos insistentes, em horários inadequados
e até mesmo com ofertas enganosas", justifica o autor.
Fábio Faria conta que
no Estado de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 13.226, de 2008 estabeleceu o
Procon-SP como o administrador de um sistema de bloqueio de recebimento de
ligações de telemarketing. A partir daí qualquer cidadão pode acessar um
sistema disponível na internet, cadastrar, sem custos, seu código de acesso e
bloquear o recebimento de chamadas de telemarketing. Já em Natal, capital do
Rio Grande do Norte, a Lei Municipal 6.260, de 2011 possibilita ao consumidor solicitar
o bloqueio de até três linhas telefônicas para o recebimento de chamadas
de telemarketing.