O ministro Dias Toffoli será o relator das instruções relativas às
eleições 2014. Ele foi designado pela presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, através da Portaria nº 129/2013.
O relator deverá ouvir em audiência pública os delegados ou representantes dos partidos políticos a respeito de cada documento, durante o processo de elaboração das propostas de resolução, .
Em seguida, o Plenário deverá aprovar as instruções para que elas se tornem resoluções e possam regulamentar as eleições. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 105), as resoluções deverão ser aprovadas até o dia 5 de março do ano da eleição.
Entre os temas tratados nessas resoluções, estão: as regras para a propaganda eleitoral; os atos preparatórios para o recebimento dos votos, totalização, divulgação dos resultados, proclamação e diplomação dos eleitos; parâmetros para arrecadação de recursos para a campanha, gastos e prestação de contas; e calendário eleitoral, dentre outros.
Fonte: TSE
O relator deverá ouvir em audiência pública os delegados ou representantes dos partidos políticos a respeito de cada documento, durante o processo de elaboração das propostas de resolução, .
Em seguida, o Plenário deverá aprovar as instruções para que elas se tornem resoluções e possam regulamentar as eleições. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 105), as resoluções deverão ser aprovadas até o dia 5 de março do ano da eleição.
Entre os temas tratados nessas resoluções, estão: as regras para a propaganda eleitoral; os atos preparatórios para o recebimento dos votos, totalização, divulgação dos resultados, proclamação e diplomação dos eleitos; parâmetros para arrecadação de recursos para a campanha, gastos e prestação de contas; e calendário eleitoral, dentre outros.
Fonte: TSE