O prefeito de
Santo Antônio, Lula Ribeiro, sancionou a Lei que dispõe sobre a
apresentação de artistas locais na abertura e/ou encerramento dos shows
musicais em eventos realizados no município. O projeto de Lei foi
aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e sancionado pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal. A Lei Municipal foi publicada no Diário
Oficial do Município nesta terça-feira (05).
A partir de
agora, nos shows musicais e eventos com a participação de cantores,
bandas ou grupos musicais nacionais ou internacionais realizados no
município de Santo Antônio, ficam assegurados o espaço para a
apresentação de músicos, cantores, bandas, grupos musicais e artistas
locais.
De acordo com a
Lei, em todos os eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público,
tem que haver a participação de no mínimo 30% de artistas locais.
Além disso, os
pagamentos dos artistas locais deve ser efetuado no prazo máximo de 15
dias a contar da data da apresentação. O tempo de duração dos shows dos
artistas locais, não poderá exceder duas horas por apresentação.
Ainda conforme
previsto na Lei, os nomes e as imagens dos artistas santoantonienses
deverão ser exibidos nas divulgações dos eventos culturais e musicais
realizados pela iniciativa particular e pela Prefeitura Municipal de
Santo Antônio, bem como em todo material promocional.
Por Os Amigos da Onça.
Obs do Blog: Essa lei é de autoria do vereador Audy Acciole.