
Nos autos do processo, Francisco das Chagas de Oliveira Silva argumentou que o Diretório Estadual do PR, através do seu presidente João da Silva Maia, estaria o tratando de forma discriminatória, com desprezo e absoluto descaso. Além disso, informou que teria passado por situações humilhantes e que era motivo de chacotas por parte da oposição e da própria agremiação a qual pertencia. Dessa forma, estas circunstâncias teriam gerado um clima de animosidade entre ele e o Partido da República, o que o levou a migrar para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), entendendo ser a única solução, pois se sentia absolutamente desamparado e preterido pelo PR.
O relator, juiz Nilo Ferreira, entendeu que “a simples alegação de insatisfação por parte do requerido, em virtude do partido, supostamente, não ter dado atenção e prestigio devidos, não configura a hipótese de grave discriminação pessoal, afinal, essas ambições de poder são inerentes ao mundo da política”. Assim, votou pela procedência do pedido, reconhecendo a desfiliação sem justa causa de Francisco das Chagas de Oliveira Silva, com a decretação da perda do cargo eletivo e conseqüente comunicação à Câmara Municipal de Pilões, para que seja empossado o vice-prefeito, no prazo e forma estabelecidos no art. 10 da Resolução TSE nº 22.610/2007.