O Diário Oficial da União
publicou hoje (11) o decreto que regulamenta o Prouca (Programa Um
Computador por Aluno) e o Reicomp (Regime Especial de Incentivo a
Computadores para Uso Educacional), que suspende a incidência de alguns
tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o
PIS/Pasep e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social), sobre o computador a ser comprado e suas matérias-primas.
O objetivo do Prouca é
promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino
federal, estadual, distrital, municipal e nas escolas sem fins
lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência. O decreto substitui
a Medida Provisória 563, publicada em abril. No Reicomp terão
prioridade as soluções de software livre e de código aberto, sem custos
de licenças, conforme as diretrizes das políticas educacionais do
Ministério da Educação. A medida é ato conjunto dos ministérios da
Educação e da Fazenda, mas poderá ser alterada pelos ministros do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e
Inovação, por meio de portaria, sempre que fatores técnicos ou
econômicos o determinem.