Às
17h desta terça-feira (19), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, receberá do presidente do
Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, a relação de
gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas
contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 10,
parágrafo 5º), cabe ao TCU apresentar à Justiça Eleitoral, até o dia 5
de julho do ano em que se realizarem as eleições, a relação dos
responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou
funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão
irrecorrível do órgão competente. As eleições municipais serão
realizadas em 7 de outubro deste ano.
A lista será encaminhada aos juízes eleitorais, que são os responsáveis
pela análise do registro dos candidatos a prefeito e vereador. De acordo
com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são
inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade
insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e
por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se
candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos
seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode
concorrer apenas se esta decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo
Poder Judiciário.
Fonte: CM/GA