Do Blog de César Santos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) derrubou, nesta terça-feira (4), a liminar que anulava os votos da coligação que elegeu os vereadores George Câmara (PC do B) e Raniere Barbosa (PRB), em Natal.
O mérito será julgado na terça-feira da próxima semana. Não há qualquer previsão de resultado, podendo o Tribunal alterar ou não a decisão.
A pendenga ainda promete ser longa, uma vez que qualquer que seja a decisão a parte derrotada recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
As candidaturas do PTdoB foram excluídas da União Por Natal II por decisão do TRE, uma vez que o partido deliberou por participar de duas coligações distintas nas eleições proporcionais, o que não é permitido pela legislação.
Em um primeiro momento, depois do pleito, os votos dos demais candidatos foram contabilizados normalmente, dando como eleitos dois integrantes da União por Natal II, George Câmara e Raniere Barbosa.
Porém, o juízo da 1ª Zona Eleitoral, entendendo que todos os registros dos candidatos da coligação estavam impugnados pela decisão do tribunal, determinou a modificação no relatório de totalização de votos, anulando os concedidos aos candidatos da União por Natal II, o que resultou em novo cálculo do quociente eleitoral e na substituição dos dois eleitos pelos candidatos Edivan Martins e Cláudio Porpino.
A União Por Natal II entrou com reclamação, mas a Junta Eleitoral julgou improcedente o pedido, com base no artigo 69 da Resolução 23.373/2011 do TSE.
No entanto, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) emitiu parecer discordando da decisão e considerando que o referido artigo não se aplica a este caso, cuja solução correta determina somente o indeferimento do registro de candidatura solicitado pelo partido comunicante da invalidação da deliberação e não de todos os candidatos da coligação filiados a outros partidos políticos.