Divulgação, porém, só será obrigatória daqui a seis meses.
Presidente Dilma vetou necessidade de informar valores do IR e da CSLL.
A
presidente Dilma Rousseff publicou nesta segunda-feira (10) no “Diário
Oficial da União” a lei 12.741, que determina que os tributos incidentes
sobre os produtos e serviços devem ser explicitados na nota fiscal.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial.
O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro, e hoje sancionada pela presidente da República. A divulgação, porém, só será obrigatória seis meses após a data da publicação da lei no Diário Oficial.
O objetivo é dar transparência para o consumidor sobre a carga tributária incidente sobre as mercadorias.
Pelo projeto, a nota deverá conter a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais. Deverão estar discriminados os valores dos seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide.