Ministério Público entendeu que não poderia assinar acordo para nomeação imediata.
A situação dos 824 convocados da Polícia Militar, prevista para, finalmente, chegar a uma definição, na manhã desta terça-feira (14), foi adiada mais uma vez. A reunião entre os integrantes da comissão dos convocados, Governo do Estado e Ministério Público não teve o resultado esperado, que era justamente um acordo que permitisse a nomeação imediata.De acordo com Aldair da Silva, que integra a comissão dos 824 convocados, o Ministério Público não pôde assinar o acordo, e explicou, através do promotor: “que ante a situação atual do processo não há como se acordar uma situação que atenda aos interesses de todos os candidatos que pleiteiam a convocação, pugnando pelo julgamento do processo, tendo em vista a existência de uma sentença em primeiro grau já prolatada”.
O Ministério Público explicou que como o processo trata da validade de concurso, a reunião desta terça-feira não poderia determinar um acordo que permitisse a nomeação, pois estaria passando por cima de uma decisão judicial.
Como há um pedido de recurso, informando que a validade do concurso seria 10 de janeiro de 2011, data posterior a convocação dos 824 concursados, a Procuradoria Geral do Estado informou que agora só resta aguardar o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
NOTA À SOCIEDADE
(MP presta esclarecimentos sobre audiência relativa à nomeação de aprovados no concurso da Polícia Militar)
Hoje foi realizada audiência de conciliação,
solicitada pelo Governo do Estado, cujo objetivo era permitir a nomeação
de 824 aprovados no último concurso para a Polícia Militar, mesmo após
expirado o prazo de validade do referido certame.
Importante esclarecer que o concurso em questão teve início em 2005 e
o resultado do primeiro Curso de Formação de Soldados foi homologado em
10.01.2007. Visando definir eventual dúvida quanto ao término do prazo
de validade do aludido concurso e possibilitar as nomeações de
concursados, o Ministério Público ajuizou ação civil pública que foi
julgada pelo Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Natal, sendo
definido o término do prazo de validade do concurso com sendo em
10/01/2011. Na mesma linha foi publicada a Lei Estadual nº 9.356, de 25
de agosto de 2010, que estabeleceu a igual data limite para a contagem
do prazo de validade do referido certame, sendo janeiro de 2011 o prazo
limite para nomeações de novos policiais, prazo este que, no entender do
Governo do Estado, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado que
oficiou no processo, seria ainda menor (fevereiro/2010).
Assim, não é o Ministério Público que impede a convocação dos 824
concursados remanescente, mas sim a Lei nº 9.356/2010 e a decisão
judicial proferida no processo nº 2011.005917-9 em tramitação perante o
Tribunal de Justiça.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
Por fim, o Ministério Público esclarece à população em geral que é totalmente favorável e vem lutando pela estruturação do quadro de policiais da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de que esta possa prestar seus relevantes serviços da forma mais eficiente possível, sendo o que se depreende, inclusive, em face da ação civil pública ajuizada.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE