terça-feira, 3 de junho de 2014

Pedido de impeachment contra Rosalba é aprovado pela CCJ

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa votou pela admissibilidade formal de tramitação do pedido de impeachment – Denúncia por Crimes de Responsabilidade – contra a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini. O processo será encaminhado para a Mesa Diretora da ALRN que vai designar uma comissão especial formada por todos os partidos com assento na Casa para emitir parecer sobre o mérito do pedido feito por representantes do Movimento Articulado de Combate à Corrupção (MARCCO/RN).
A comissão emite parecer que seguirá para votação no Plenário. Caso a denúncia seja admitida pela maioria dos deputados, a Mesa Diretora emite ato para que seja criada uma comissão especial formada por cinco deputados estaduais eleitos. Paralelamente, cópia do processo é remetida ao Tribunal de Justiça do Estado. O TJRN sorteia cinco desembargadores.
É instalado o Tribunal Especial, presidido pelo presidente do TJRN, e formado pelos cinco deputados e cinco desembargadores. Este tribunal vai analisar o mérito da denúncia. O afastamento definitivo, caso seja necessário, se dará por votação do Tribunal Especial e aprovação de dois terços de seus membros.
Denúncia
O pedido de impeachment entregue à AL por representantes do MARCCO/RN denuncia a governadora pelos seguintes crimes de responsabilidade: Uso de bens e serviços públicos do Estado para promover a campanha política nas Eleições Municipais em Mossoró/RN no ano de 2012, promovendo o impedimento ao livre exercício do voto pelos cidadãos mossoroenses; Atos de improbidade administrativa imputados pelo Ministério Público Estadual; e Transporte de verbas do orçamento sem autorização legal, através da suplementação acima do limite legal permitido pela LOA 2012 e da transferência de recursos constitucionalmente vinculados à educação para pagamento de pessoal inativo.
Os representantes do MARCCO ainda denunciam a chefe do Poder Executivo por afronta às regras de competências constitucionais que asseguram a independência entre os Poderes e órgãos com autonomia financeira (LOA 2013 e LOA 2014), através da decisão política de não repassar integralmente os valores dos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e do Tribunal de Contas, manipulando dados financeiros para uma readequação orçamentária decorrente de frustração de receita inexistente (corte orçamentário arbitrário por ato governamental ilegal em 2013 e ausência de qualquer ato em 2014; e descumprimento generalizado das decisões do Poder Judiciário em todas as áreas de Governo. Pelo menos 26 ações descumpridas.