A
versão do projeto de minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado
promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar
em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor – as
convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano
das eleições.
Em
acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata
da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24
horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de
fraude nos resultados.
Emendas
do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator
reduziram de 12 horas para 6 horas – contadas da transmissão – o prazo
para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos
partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados,
domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções
para TV. Outra inovação é o envio de inserções de rádio por meio
eletrônico.
O
projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição
da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste
enquadramento – podendo ter cobertura dos meios de comunicação,
inclusive das mídias sociais – a discussão de políticas públicas em
eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes
sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em
blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Por
sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma
ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O
autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por
eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá
ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
De
acordo com o relator senador Romero Jucá, concessionárias e
permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer
doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem
consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública
ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.
No
semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão
recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os
repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da
prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão
dos repasses será válida novamente.
Não
será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais;
discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e
divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal
sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras
redes sociais.
Fica
proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por
irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o
uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o
fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo
com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para
pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral)
seria “desvirtuamento” de suas finalidades.
As
inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma
destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou
instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas
do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser
repassadas a outras atividades partidárias.
Outra
mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido
político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na
circunscrição especial judiciária de Brasília.
O
texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com
limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores.
Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é
possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem
os 30 mil.
Gastos
com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a
comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha.
Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do
total da campanha.
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Material impresso
A
proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes,
pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação.
Está
permitida a colocação de mesas para distribuição de material de
campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não
dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O
projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão
dos adesivos usados como material de campanha. Foi redefinindo o tamanho
de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de
material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos
veículos.
O
texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra
medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato
será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais
todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto
atualmente.
-Por Panorama Político