O Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira, 18, um projeto de lei que prevê a apreensão de veículos estacionados indevidamente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física. Além disso, aumenta o valor da multa para a infração ao prever que seja considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta segue agora para a Câmara.
Atualmente, a multa é leve, de R$ 53,20, além de somar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto, que tramitava há 18 anos, destaca em sua justificativa que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “não obstante ter sido discutido por anos”, deixou lacunas em relação aos direitos de idosos e deficientes. “Segue em vigor a regra do ‘levar vantagem em tudo’, de vez que essas vagas em geral estão em local mais acessível, por motivos óbvios, o que aguça o sentimento de muitos que não nutrem qualquer respeito pelas regras de cidadania.”
Um levantamento feito pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em 2011, após um ano da adoção do Cartão do Idoso, mostrava que a cada hora três motoristas eram multados na capital somente por parar em áreas de Zona Azul reservadas para idosos. As desculpas dos infratores foram sempre as mesmas: pressa, falta de lugar na rua para deixar o carro, compromissos urgentes ou consultas de emergência. Pelo projeto aprovado ontem, a multa passa a ser de R$ 127,69, mais 5 pontos no prontuário da CNH.
Recursos. A proposta tramitava em conjunto com outras 23 e foi colocada em pauta considerando a Semana Nacional do Trânsito. O substitutivo do projeto, apresentado pelo ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e relatado no Senado pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), prevê ainda mais três alterações no código: revê a sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera a lista de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após atualização do endereço do motorista nos departamentos de trânsito.
De acordo com o substitutivo, passa a ser válida a notificação devolvida por desatualização de endereço, se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. A proposta, porém, admite o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa, caso a atualização de endereço aconteça dentro desse período.
No que se refere a bicicletas, o relator dispensou a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas. Para ele, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer ganho de segurança nem para o ciclista nem para o trânsito em geral. “Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e para o usuário de bicicletas em particular.”
-Por Estadão