Desembargador Cláudio Santos estabeleceu limites para servidores do ITEP e policiais civis.
O desembargador acatou pedido formulado pelo Estado do Rio Grande do Norte e determinou que diretores e sindicalizados do Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do RN (Sinpol-RN) deverão manter uma distância mínima de 200 metros do Centro Administrativo, delegacias de plantão, Degepol e ITEP.
Além disso, Cláudio Santos estabeleceu que os grevistas não podem criar qualquer obstáculo, dificuldades ou embaraços ao acesso de quaisquer pessoas, cidadãos ou mesmo servidores públicos a esses órgãos, sob pena de multa ao Sindicato, no valor de R$ 50 mil por cada obstáculo ou embaraço criado.
A medida é uma das várias determinadas pelo magistrado, após petição do procurador geral do Estado. De acordo com a decisão, os grevistas têm “perturbado ou obstado o normal funcionamento de algumas repartições públicas, bem como o funcionamento do serviço de remoção de cadáveres”, fazendo-se necessária “a adoção de medidas mais eficazes para compelir o Sindicato recalcitrante a obedecer a ordem jurídica posta”.
Em sua petição, o Estado alega que o Sinpol-RN não cumpriu e tem manifestado que não cumprirá decisão judicial que determinou a garantia de um efetivo mínimo de 70% de agentes, escrivães e funcionários do Itep, durante o período de paralisação da categoria, iniciado em 6 de agosto. “Esse gesto irresponsável, de prepotência, além de caracterizar crime de desobediência à decisão judicial (…) representa graves sinais premonitórios de que há um solene desprezo, pelo Sindicato, ao Poder Judiciário e à democracia”, assinala o procurador geral do Estado, Miguel Josino.
Medidas
Além da restrição sobre a distância mínima a ser observada pelo Sinpol, o desembargador Cláudio Santos determinou - sob alegação de que os policiais civis andam armados e de que os dirigentes sindicais querem o confronto - a proibição de qualquer manifestação armada, sob pena de multa de R$ 50 mil ao Sindicato, e proibiu que os servidores do ITEP deixem de recolher os cadáveres, sob pena de multa de igual valor.
Claudio Santos aplicou ainda uma multa pessoal a todos os diretores do Sinpol-RN, no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 50 mil, enquanto perdurar a greve. Além disso, por medida de cautela, autorizou “a retenção da contribuição sindical descontada de cada servidor contribuinte, viabilizando o adimplemento da execução da decisão judicial”.
Finalmente, o membro da Corte de Justiça assinala que “embora pareça desnecessário, considerando a deliberada e consciente desobediência pública às ordens judiciais, ratifico o chamamento à sensatez a todos os funcionários e policiais em greve, para que atendam imediatamente ao Estado-juiz, ora representado na autoridade deste Desembargador, subscritor da presente Decisão, inclusive em respeito ao Estado Democrático de Direito, alertando-os das graves e inevitáveis consequências que poderão advir do comportamento assumido até presente, haja vista a supremacia do interesse público da população à segurança pública, e, mais ainda, por parte de servidores que encarnam tão honrosa função pública”.
*Com informações do TJRN