Os
Municípios não podem mais pedir revisão do número de habitantes
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Desde julho deste ano, a Lei Complementar 143/2013 impede que os
governos municipais recorram ou façam reclamações ao Instituto.
Antes
os entes públicos tinham 20 dias, após a divulgação oficial das
estimativas populacionais, para apresentarem reclamações fundamentadas
ao IBGE. Este prazo foi, portanto, revogado. Assim, não há mais nenhum
dispositivo legal para que os Municípios recorram administrativamente
contra os dados do Instituto.
Como
resposta a este impedimento, a Confederação Nacional de Municípios
encaminhou oficio ao IBGE na última sexta-feira, 30 de agosto. No
documento, o presidente Paulo Ziulkoski indaga a instituição sobre como
os entes municipais poderão proceder no caso de discordarem dos dados
apresentados.
Agência CNM