quarta-feira, 5 de junho de 2013

A farra das pesquisas eleitorais



A partir do dia 1º de janeiro de 2014, as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, várias informações previstas na legislação eleitoral.
E, a partir do 15º dia anterior até as 18h do dia do pleito, fica proibida a divulgação de pesquisas eleitorais, por qualquer meio de comunicação.
As regras estão previstas no Calendário Eleitoral para as Eleições Gerais, aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para conhecimento público, essas empresas de opinião são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
1 – quem contratou a pesquisa;
2 – o valor e origem dos recursos gastos no trabalho;
3 – a metodologia e o período de realização da pesquisa;
4 – plano de apresentação e informações quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
5 – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
6 – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
7 – o nome de quem pagou pela realização do trabalho.