
A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades, que estabelece os prazos para que agentes públicos deixem o governo para não ficarem inelegíveis. De acordo com a lei, além de ministros de Estado e magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas, bem como chefes de órgãos que fazem assessoramento direto, devem pedir exoneração nesse prazo. Candidatos à reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam deixar o cargo.