sexta-feira, 13 de julho de 2012

Prêmio de Intervenção Pedagógica - 2ª Edição



REGULAMENTO 2012
2ª Edição do Prêmio de Intervenção Pedagógica
            CAPÍTULO I – DO PRÊMIO
Art.1º - O prêmio de Intervenção Pedagógica é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, que visa identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos em escolas da rede municipal de ensino de Santo Antonio – RN.
Categoria Professor
Art. 2º - Está aberta exclusivamente a professores em exercício da rede municipal em escolas urbanas ou rurais, de educação infantil e ensino fundamental de 1º ao 9º ano e EJA, n as diversas disciplinas.
Categoria Gestor e Coordenador Pedagógico.
Art. 3º - Está aberta exclusivamente a diretores e coordenadores pedagógicos em exercício nas escolas e na secretaria municipal de educação.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O período de inscrições para as duas categorias é de 01 a 31 de agosto de 2012.  
Art. 2º - As inscrições devem ser feitas em formulários próprios entregues nas escolas, devendo ser devolvidos na SME (Secretaria Municipal de Educação).
Art. 3º - A inscrição está aberta para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas no ano de 2011 e 2012, com conclusão até a data da entrega do projeto.
Art. 4º - A entrega do projeto de intervenção pedagógica deverá ser no período de 01 a 30 de outubro de 2012, na SME.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º - O trabalho deve ser digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo seis páginas, devendo conter anexos que comprovem a veracidade dos fatos.
Art. 2º - O trabalho do professor deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular, e conter: justificativa (motivos para a realização do trabalho); objetivos (o que queria que aprendessem) conteúdos curriculares( os conteúdos desenvolvidos para atingir os objetivos); metodologia( o passo de como o trabalho foi desenvolvido); adequação das propostas caso haja alunos com necessidades educacionais especiais na classe com a descrição das NEEs, de como o trabalho foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado- AEE) avaliação( do processo de aprendizagem do aluno e do trabalho pedagógico do professor) e sua autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e investimento em autoformação).
Art. 3º - O trabalho do diretor e do coordenador pedagógico deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está inserida e perfil da comunidade atendida; objetivos ( em ordem de importância – do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico, professores, alunos, pais e outros); conteúdos curriculares ( os principais conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos); metodologia ( o passo a passo das atividades propostas, recursos humanos e materiais utilizados e a articulação entre as ações); avaliação ( das aprendizagens, dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado se o projeto viesse a se repetir).
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 1º - Serão selecionados os trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Art. 2º - Os dez melhores projetos serão selecionados pela comissão criada para este fim.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 1º - A SME (Secretaria Municipal de Educação) premiará os dez melhores trabalhos com certificados e troféus em evento específico, que realizar-se-á no mês de dezembro de 2012 (ainda será definido o dia).
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art.1º - É de inteira responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário a autorização de pais ou responsáveis.
Art. 2º - Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente a SME a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 3º - Os materiais que forem encaminhados por solicitação da SME durante o processo de seleção não serão devolvidos.
Art. 4º - A escolha dos dez professores, gestores e coordenadores pedagógicos selecionadores e da comissão julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de inteira responsabilidade da SME de forma soberana e irrecorrível.
Art. 5º - A participação no Prêmio de Intervenção Pedagógica implica a aceitação irrestrita deste regulamento.
Santo Antonio/RN, 10 de julho de 2012
Maria da Conceição da Silva Anselmo
Secretária Municipal de Educação