
A
proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei
Complementar 101/00), que trata da transição da gestão entre os cargos
do Poder Executivo, e determina que no prazo de dez dias após a
proclamação do resultado da eleição pela Justiça Eleitoral, o gestor
deverá criar uma Comissão de Transição, com competência única e
exclusiva de elaborar o relatório.
No
mesmo prazo, o candidato eleito deverá credenciar, junto ao respectivo
ente, sua própria Comissão de Transição, com competência para receber e
analisar o relatório.