Ver. Godeiro Neto |
Em
sessão ordinária na tarde de hoje (24), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte julgou procedente três ações de perda de cargo eletivo
por desfiliação partidária provenientes dos municípios de Montanhas, Caicó e
Almino Afonso. Três vereadores perderam seus mandatos porque não conseguiram
comprovar motivos que justificassem suas saídas da agremiação para a qual
tinham sido eleitos
Na
primeira ação julgada, o Partido Democrático Trabalhista – PDT, impetrante,
alegou que o vereador do município de Montanhas, Fabiano Antônio de Medeiros,
se desfiliou daquela agremiação sem a ocorrência de justa causa. Em sua defesa,
o vereador argumentou que teria sido vítima de discriminação pessoal, em função
do partido não realizar reuniões periódicas e nem lhe convidar para as reuniões
partidárias e convenções, além de que o diretório municipal do PDT teria sido
entregue a pessoas que não eram filiadas à legenda, sendo estas, seus
adversários políticos.
Em
seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, afirmou que as alegações trazidas
nos autos não comprovaram a justa causa para a desfiliação partidária, votando
no mérito, pela procedência do pedido, com a decretação da perda do mandato de
vereador a Fabiano Antônio de Medeiros, e indicação de José Porcidônio Filho,
primeiro suplente da coligação do PDT nas Eleições Municipais de 2008, para
assumir o cargo. O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais Membros da
Corte, em consonância com o Ministério Público.
No
processo de Caicó, ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, a alegação do
vereador Nildson Medeiros Dantas por ter se desfiliado do Partido da República
– PR foi ter sofrido grave discriminação, além da mudança de programa
partidário e autorização para a sua saída.
Entretanto,
o relator, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou a preliminar de
cerceamento de defesa, e entendeu que não foi comprovada nos autos a justa
causa, votando pela procedência do pedido. Os Membros da Corte acompanharam à
unanimidade o voto do relator.
Por
último, também perdeu o mandato o
vereador Francisco Godeiro Carlos Neto, eleito em Almino Afonso pelo
Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, que argumentou ter
saído da agremiação por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão de
seus opositores políticos constituírem nova Comissão Provisória Municipal do
PMDB, assim como o programa partidário ter sido alterado substancialmente, uma
vez que o partido deixou ser opositor para se tornar aliado ao governo local. O
juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente rejeitou a preliminar de
intempestividade, e afirmando não ter sido configurada nenhuma das hipóteses de
justa causa para a desfiliação partidária, julgou procedente o pedido do
Ministério Público, decretando a perda de cargo eletivo e determinando a posse
do primeiro suplente do partido. O voto foi acompanhado à unanimidade pela
Corte Eleitoral.