2ª Edição do Prêmio de Intervenção Pedagógica
CAPÍTULO
I – DO PRÊMIO
Art.1º - O prêmio de Intervenção
Pedagógica é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, que visa
identificar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade,
planejadas e executadas por professores, diretores e coordenadores pedagógicos
em escolas da rede municipal de ensino de Santo Antonio – RN.
Categoria Professor
Art. 2º - Está aberta
exclusivamente a professores em exercício da rede municipal em escolas urbanas
ou rurais, de educação infantil e ensino fundamental de 1º ao 9º ano e EJA, n
as diversas disciplinas.
Categoria Gestor e Coordenador
Pedagógico.
Art. 3º - Está aberta
exclusivamente a diretores e coordenadores pedagógicos em exercício nas escolas
e na secretaria municipal de educação.
CAPÍTULO II – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - O período de inscrições
para as duas categorias é de 01 a 31 de agosto de 2012.
Art. 2º - As inscrições devem ser
feitas em formulários próprios entregues nas escolas, devendo ser devolvidos na
SME (Secretaria Municipal de Educação).
Art. 3º - A inscrição está aberta
para experiências escolares que possam ser comprovadas e tenham sido realizadas
no ano de 2011 e 2012, com conclusão até a data da entrega do projeto.
Art. 4º - A entrega do projeto de
intervenção pedagógica deverá ser no período de 01 a 30 de outubro de 2012, na
SME.
CAPÍTULO III – DO TRABALHO
Art. 1º - O trabalho deve ser
digitado em fonte Times New Roman, corpo 12, espaço simples, em no máximo seis
páginas, devendo conter anexos que comprovem a veracidade dos fatos.
Art. 2º - O trabalho do professor
deve ser um relato de uma experiência educativa, desenvolvida em turma regular,
e conter: justificativa (motivos para a realização do trabalho); objetivos (o
que queria que aprendessem) conteúdos curriculares( os conteúdos desenvolvidos
para atingir os objetivos); metodologia( o passo de como o trabalho foi
desenvolvido); adequação das propostas caso haja alunos com necessidades
educacionais especiais na classe com a descrição das NEEs, de como o trabalho
foi adequado e a articulação com o Atendimento Educacional Especializado- AEE)
avaliação( do processo de aprendizagem do aluno e do trabalho pedagógico do
professor) e sua autoavaliação (assiduidade, compromisso profissional e
investimento em autoformação).
Art. 3º - O trabalho do diretor e
do coordenador pedagógico deve ser um relato de um projeto desenvolvido pela
instituição escolar com turmas regulares e conter: Justificativa (motivos para
a realização do projeto, breve histórico da escola, contexto em que está
inserida e perfil da comunidade atendida; objetivos ( em ordem de importância –
do geral para o específico – os avanços buscados pela equipe escolar e os
objetivos para cada um dos atores envolvidos: diretor, coordenador pedagógico,
professores, alunos, pais e outros); conteúdos curriculares ( os principais
conteúdos trabalhados no projeto para atingir os objetivos propostos);
metodologia ( o passo a passo das atividades propostas, recursos humanos e
materiais utilizados e a articulação entre as ações); avaliação ( das
aprendizagens, dos alunos e dos instrumentos utilizados para o acompanhamento
dos progressos; do trabalho pedagógico da equipe escolar; do desempenho de cada
ator no desenvolvimento do projeto e o que poderia ser mudado ou aperfeiçoado
se o projeto viesse a se repetir).
CAPÍTULO IV – DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Art. 1º - Serão selecionados os
trabalhos que tenham adequação entre os objetivos, as ações desenvolvidas e as
aprendizagens alcançadas. Será considerada ainda a pertinência do conteúdo em
relação ao currículo escolar e às necessidades de aprendizagem dos alunos.
Art. 2º - Os dez melhores
projetos serão selecionados pela comissão criada para este fim.
CAPÍTULO V – DA PREMIAÇÃO
Art. 1º - A SME (Secretaria
Municipal de Educação) premiará os dez melhores trabalhos com certificados e
troféus em evento específico, que realizar-se-á no mês de dezembro de 2012 (ainda será definido o dia).
CAPÍTULO VI – DAS CONSIDERAÇÕES
FINAIS
Art.1º - É de inteira
responsabilidade do(a) educador(a) que se inscreveu o ônus relativo aos
direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanharão seu
trabalho. No caso de imagem de alunos, é necessário a autorização de pais ou
responsáveis.
Art. 2º - Ao se inscreverem, os
participantes autorizam automaticamente a SME a utilizar, editar, publicar e
reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet,
imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma.
Art. 3º - Os materiais que forem
encaminhados por solicitação da SME durante o processo de seleção não serão
devolvidos.
Art. 4º - A escolha dos dez
professores, gestores e coordenadores pedagógicos selecionadores e da comissão
julgadora, assim como a decisão de casos omissos neste regulamento, são de
inteira responsabilidade da SME de forma soberana e irrecorrível.
Art. 5º - A participação no
Prêmio de Intervenção Pedagógica implica a aceitação irrestrita deste
regulamento.
Santo Antonio/RN, 10 de julho de
2012
Maria da Conceição da Silva Anselmo
Secretária Municipal de Educação