De
acordo com o calendário eleitoral do TSE, ficam vedadas aos agentes
públicos as seguintes condutas a partir deste sábado (07), justamente
três meses antes das eleições municipais:
Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa,
suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir
ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse
dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos
de:
1. Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
2. Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos
tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da
República;
3. Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 7 de julho de 2012;
4. Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento
inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do chefe do Poder Executivo;
5. Transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
6. Realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno
direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e
de calamidade pública.