segunda-feira, 9 de julho de 2012

Promotora Ana Ximenes pede a impugnação da candidatura de Manoel Cândido (PT)


EXCLUSIVO

A Promotora Eleitoral Ana Ximenes, acaba de protocolar junto à 34ª Zona Eleitoral, pedido de impugnação da candidatura de Manoel Cândido à prefeitura de Serra do Mel.

Na ação, a promotora alega que o candidato não preenche um dos requisitos para a candidatura, vez que não estaria quite para com a Justiça Eleitoral, vez que não prestou contas de campanha relativo às eleições de 2010, quando disputou o pleito como candidato a deputado estadual pelo PT.

Entenda o caso
O TRE/RN, julgou, no dia 13 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária do Pleno, a situação do candidato, tendo decidido que houve omissão do dever legal de apresentação das contas de campanha de Manoel Cândido, relativo às eleições de 2010.

Após a decisão da Corte Eleitoral potiguar, Manoel Cândido ajuizou, através de seus advogados, em Natal, 3 Recursos junto ao TRE, visando obter a possibilidade de ainda poder apresentar as contas de campanha de 2010.

Na última Ação (Petição nº 36-61.2012.6.20.0000), com decisão no último dia 24 de maio deste ano, os advogados de Manoel Cândido, Raimundo Nonato Cunha dos Santos Júnior, Emanuel de Holanda Grilo e Pablo de Medeiros Pinto, intentaram um pedido de nova oportunidade de apresentação das contas, tendo o pedido sido indeferido pelo Desembargador Vivaldo Pinheiro, como Relator, o qual entendeu que a apresentação da prestação de contas de candidato após o trânsito em julgado da decisão que as julgou como não prestadas é descabida, pois o julgamento definitivo das contas torna preclusa a discussão sobre a matéria já decidida.

A ação de impugnação da candidatura de Manoel Cândido deve ser apreciada e julgada pelo Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Júnior.