A Promotora Eleitoral Ana Ximenes,
acaba de protocolar junto à 34ª Zona Eleitoral, pedido de impugnação da
candidatura de Manoel Cândido à prefeitura de Serra do Mel.
Na ação, a
promotora alega que o candidato não preenche um dos requisitos para a
candidatura, vez que não estaria quite para com a Justiça Eleitoral, vez
que não prestou contas de campanha relativo às eleições de 2010, quando
disputou o pleito como candidato a deputado estadual pelo PT.
Entenda o caso
O TRE/RN,
julgou, no dia 13 de dezembro de 2010, em sessão extraordinária do
Pleno, a situação do candidato, tendo decidido que houve omissão do
dever legal de apresentação das contas de campanha de Manoel Cândido,
relativo às eleições de 2010.
Após a
decisão da Corte Eleitoral potiguar, Manoel Cândido ajuizou, através de
seus advogados, em Natal, 3 Recursos junto ao TRE, visando obter a
possibilidade de ainda poder apresentar as contas de campanha de 2010.
Na última Ação (Petição nº 36-61.2012.6.20.0000),
com decisão no último dia 24 de maio deste ano, os advogados de Manoel
Cândido, Raimundo Nonato Cunha dos Santos Júnior, Emanuel de Holanda
Grilo e Pablo de Medeiros Pinto, intentaram um pedido de nova
oportunidade de apresentação das contas, tendo o pedido sido indeferido
pelo Desembargador Vivaldo Pinheiro, como Relator, o qual
entendeu que a apresentação da prestação de contas de candidato após o
trânsito em julgado da decisão que as julgou como não prestadas é
descabida, pois o julgamento definitivo das contas torna preclusa a
discussão sobre a matéria já decidida.
A ação de
impugnação da candidatura de Manoel Cândido deve ser apreciada e julgada
pelo Juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Dr. Pedro Cordeiro Júnior.