Aviso é do juiz eleitoral José Dantas de Paiva, que pede ainda que a sociedade se mantenha vigilante sobre o assunto.
"No período da propaganda a transparência e o respeito devem ser considerados. Além disso, há ainda o princípio da isonomia", comentou genericamente antes de citar que alguns canais de comunicação, neste período, priorizam alguns candidatos, em detrimento a outros, configurando favorecimento eleitoral.
O dispositivo jurídico que regula a propaganda eleitoral prevê uma série de impedimentos para que o equilíbrio entre os postulantes seja respeitado. Dantas citou, por exemplo, vedações ao uso de outdoors, e compra de espaço para divulgação da campanha.
De acordo com ele, os excessos serão punidos, havendo até o risco de o
candidato ter prejuízos como cassação do registro de candidatura e
perda do mandato, caso eleito.
Em Natal, dois magistrados cuidam da observância da lei. Nos próximos dias, eles se reunirão com candidatos, partidos e órgãos de imprensa para que o plano de mídias da veiculação publicitária em rádio e TV seja definida.
(Por Nominuto.com)