Com o acirramento da
campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos a juíza da comarca
de Apodi Drª Ana Clarisse Arruda Pereira resolveu proibir passeatas e carreatas
naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada
pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª
Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem
pública.
O descumprimento dessa
norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação
que desrespeitar.