quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Santo Antônio/RN: Candidatura do vice-prefeito Aldo Henrique e de candidatos a vereador são indeferidas pelo Juiz Eleitoral


O candidato a prefeito Aldo Henrique (PPS) pela coligação "O Melhor para Nossa Gente" teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Santo Antônio, Dr(a). Ederson Solano Batista de Morais. Na sentença, o Juiz levou em consideração a desaprovação das contas do candidato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), quando o mesmo era prefeito do município. Entretanto, o candidato já apresentou o recurso pedindo a revisão da decisão do Juiz, conforme permite a legislação eleitoral e assim continuará sua campanha política normalmente até o julgamento na próxima instância.

Além dele, tiveram seus registros de candidaturas indeferidos os candidatos a vereador: 

Ivanilda Barbosa de Lima - Coligação O Povo no Poder
Maria Auxiliadora de Lima - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Renato Camilo da Silva - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Wilton de Oliveira Maia - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Orlando Ferreira dos Santos - Coligação É Melhor Continuar
Silvestre Luiz de Castro - Coligação É Melhor Continuar
Ana Lúcia Bento de Lemos - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
João Cláudio Fernandes Dantas - Coligação O Povo no Poder
Veja os editais em anexo, onde constam as sentenças que indeferiram os pedidos de registros dos candidatos(as) citados publicados no mural do Fórum Eleitoral de Santo Antônio/RN. (clique nas imagens para visualizar em tamanho maior)


Conforme a legislação eleitoral, os candidatos que tiveram os pedidos de registros negados têm um prazo de três dias, a contar da data da publicação da sentença, para entrar com recurso contra a decisão. A Justiça Eleitoral tem até o próximo dia 23 para julgar todos os recursos movidos em função de indeferimentos.