O
candidato a prefeito Aldo Henrique (PPS) pela coligação "O Melhor para
Nossa Gente" teve seu registro de candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral da 13ª Zona de Santo Antônio, Dr(a).
Ederson Solano Batista de Morais. Na sentença, o Juiz levou em
consideração a desaprovação das contas do candidato pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN), quando o mesmo era prefeito do município.
Entretanto, o candidato já apresentou o recurso pedindo a revisão da
decisão do Juiz, conforme permite a legislação eleitoral e assim
continuará sua campanha política normalmente até o julgamento na próxima
instância.
Além dele, tiveram seus registros de candidaturas indeferidos os candidatos a vereador:
Ivanilda Barbosa de Lima - Coligação O Povo no Poder
Maria Auxiliadora de Lima - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Renato Camilo da Silva - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Wilton de Oliveira Maia - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
Orlando Ferreira dos Santos - Coligação É Melhor Continuar
Silvestre Luiz de Castro - Coligação É Melhor Continuar
Ana Lúcia Bento de Lemos - Coligação Fé, Liberdade e Esperança
João Cláudio Fernandes Dantas - Coligação O Povo no Poder
Veja
os editais em anexo, onde constam as sentenças que indeferiram os
pedidos de registros dos candidatos(as) citados publicados no mural do
Fórum Eleitoral de Santo Antônio/RN. (clique nas imagens para visualizar em tamanho maior)
Conforme
a legislação eleitoral, os candidatos que tiveram os pedidos de
registros negados têm um prazo de três dias, a contar da data da
publicação da sentença, para entrar com recurso contra a decisão. A
Justiça Eleitoral tem até o próximo dia 23 para julgar todos os recursos
movidos em função de indeferimentos.