A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) alerta os gestores municipais sobre a atualização dos dados
cadastrais dos Municípios junto ao Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse (Siconv).
Para este procedimento, os novos
gestores ou representantes legais deverão procurar uma unidade cadastradora do
Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I - cópia autenticada dos
documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de Identidade (CI)
e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II - cópia autenticada do diploma
eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de nomeação ou outro
instrumento equivalente, que delegue competência para representar o ente, órgão
ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento tem validade de
um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade cadastradora, e
deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período sempre que houver
necessidade.