A redução da maioridade penal deve ser
um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser
imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim
ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e
do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que
os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por
suas ações.
Três propostas de emenda à Constituição
(PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre
pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem
parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos
textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à
Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação
como emenda constitucional.
O tema da maioridade penal chegou a ser
debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo
Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à
possibilidade de redução do limite atual – uma parte considera a
previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou
que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria
por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.