quarta-feira, 27 de junho de 2012

Blogs publicam programação do São Pedro que não acontecerá


A prefeitura municipal de Santo Antonio-RN desmente as notícias divulgadas por alguns blogs, sobre a realização do São Pedro do povão, o prefeito Dr. Gilson Geraldo acatará a recomendação conjunta nº 01. 2012

                                                                                                              

                                                      RECOMENDA
Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos 139 (cento e trinta e nove) municípios do Rio Grande do Norte que, enquanto persistir a situação de emergência declarada por meio do Decreto nº 22.637, de 11 de abril de 2012, assinado pela Excelentíssima Senhora
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte abstenham-se de realizar despesas com eventos
festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de “buffets” e montagens de estruturas para eventos, sob pena de adoção das providências cabíveis a cargo de cada uma das Instituições
subscritoras da presente, inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do
recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis;
Consignam que a presente recomendação não se aplica ao uso de verbas federais recebidas do Ministério da Cultura ou do Ministério do Turismo, quando sua destinação seja especificamente vinculada à realização de festas ou eventos culturais no município, ressaltando que na hipótese não se aplica o art. 24, IV, da Lei 8.666/1993, por não se tratar de bem necessário ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa. Em tal caso, a documentação relativa à
execução do convênio, acompanhada do processo licitatório - inclusive notas fiscais pertinentes -,deve ser encaminhada ao Ministério Público Federal no prazo de 30 dias após a realização da festa ou evento.
Requisitam, nos termos do artigo 6°, inciso XX, da Lei

Complementar 75/93, no prazo de 30 (trinta) dias, informações e documentação comprobatória sobre as medidas adotadas em
relação à presente RECOMENDAÇÃO, as quais deverão ser enviadas à Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
 
        Natal (RN), 01 de junho de 2012.

                                                THIAGO MARTINS GUTERRES
                           PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS

                                          PAULO SÉRGIO DUARTE DA ROCHA JÚNIOR
                                              PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

                                                MANOEL ONOFRE DE SOUZA NETO
                                                 PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

                                                   CAROLINE MACIEL DA COSTA
                        PROCURADORA DA REPÚBLICA COORDENADORA DO NCC