
Embora a propaganda de candidatos só seja autorizada a partir do dia 6
de julho, a legislação permite que os pré-candidatos façam propaganda
entre seus correligionários 15 dias antes da convenção do partido. A
propaganda deve se limitar a faixas e cartazes perto do local da
convenção, sem o uso de outdoors ou inserções em rádio e televisão, e
deve ser retirada assim que a convenção terminar, sob pena de multa aos
envolvidos.
O calendário eleitoral também determina que a partir deste domingo e até
o final das eleições, candidatos que concorrerão a um cargo eletivo em
2012 não podem mais apresentar programas de rádio e de televisão, nem
participar como comentaristas. O prazo para desincompatibilização varia de acordo com o cargo ocupado e o pretendido pelo candidato.
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