segunda-feira, 2 de julho de 2012
Promotores eleitorais têm prazo curto para ingressarem com ações
Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”.
Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria vai intensificar, a partir desta segunda (2), as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.
O prazo para identificar e publicar a lista dos candidatos sujos é curto. Apenas cinco dias corridos separam os promotores da possibilidade de deixarem o caminho aberto para que os ficha-suja concorram ao pleito. Começando nesta segunda-feira, o prazo final para a entrega dos relatórios está determinado para a próxima sexta-feira (06), às 7h da noite. Só dentro desse prazo é que poderá haver impugnação eleitoral de possíveis candidatos ficha-suja.
Saiba mais sobre a Lei da Ficha Limpa
Paulo Sérgio Rocha, procurador regional eleitoral, informou sobre um listão que a entidade está elaborando, tendo como base os dados do Tribunal Regional Eleitoral, Tribunal de Justiça e qualquer outro órgão que possa contribuir com informações sobre a improbidade administrativa, bem como com relação à ilegibilidade das contas. “Isso não diminui a função dos promotores, que devem continuar apurando. Apenas realizando um trabalho sério e com ênfase na investigação é que será possível efetuar um bom serviço para a sociedade”, disse o procurador regional eleitoral.
A questão da quantidade mínima de 30% de mulheres concorrendo ao pleito é outro ponto que deverá ser melhor investigado, visto que nas últimas eleições, em 2008, houve problemas com relação ao número de mulheres que concorreram, tendo sido inferior ao previsto pela lei eleitoral. Após o fim do prazo de apuração dos promotores, os candidatos deverão fazer, individualmente, a inscrição da sua candidatura. As informações foram repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.
"A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita”, finaliza o procurador regional eleitoral.