sábado, 17 de agosto de 2013

Créditos de celular pré-pago não terão mais prazo de validade

Operadoras que descumprirem norma pagarão multa diária no valor de R$ 50 mil
 Novas regras para celulares pré-pagos no País Epitácio Pessoa/Estadão Conteúdo A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional.
A decisão foi tomada pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), após recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos.
A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores.
O magistrado declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua utilização.