terça-feira, 9 de novembro de 2010

Justiça Federal do Ceará determina suspensão imediata do Enem 2010 em todo o País

A juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, acatou argumento do MPF (Ministério Público Federal) e determinou a imediata suspensão do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010.

A Justiça entende que o argumento de que o erro de impressão das provas levou prejuízo aos candidatos.

Segundo a decisão, a disponibilização do requerimento aos prejudicados pelos erros no caderno amarelo e a intenção de realizar novas provas não resolvem o problema; e novas provas poriam em desigualdade os candidatos remanescentes.

Segundo o procurador da República Oscar Costa Filho, a decisão "vem trazer segurança e estabilidade a todos que enfrentam essa comoção nacional".

A decisão tem efeito em todo o Brasil. O MEC (Ministério da Educação) pode recorrer da decisão.


MEC: "TRI assegura igualdade"


Em resposta à decisão da Justiça Federal de determinar o cancelamento do Enem 2010, o MEC informa que a "igualdade de condições dos concorrentes está assegurada pela utilização da TRI-Teoria de Resposta ao Item".


A juíza Carla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, publicou a determinação nesta segunda-feira (8).


O ministério espera que a juíza reconsidere a decisão do cancelamento. Caso isso não ocorra, irá recorrer do cancelamento.


O MEC argumenta que a TRI "permite a comparabilidade no tempo" e cita como exemplo provas aplicadas em momentos distintos em 2009: uma ocorreu em virtude das inundações ocorridas no Espírito Santo; outra, foi aplicada em presídios.


Fonte: Portal UOL