quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Proposta de Fábio Faria permite deduzir gastos com curso de idiomas no Imposto de Renda



Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do deputado federal Fábio Faria (PMN-RN) que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de gastos com a aprendizagem de idiomas. Segundo o PL 7074/10, a medida valerá para as despesas do contribuinte ou de seus dependentes.

Para o deputado potiguar, que lidera o PMN na Câmara, os investimentos públicos em educação são importantes para o estímulo ao desenvolvimento socioeconômico. Fábio Faria cita como exemplo a Coreia do Sul, cujo gasto per capita com instrução chega a ultrapassar em mais de cinco vezes o realizado no Brasil. Para ele, esse volume de investimentos contribuiu para que “a sociedade sul-coreana atingisse em poucas décadas um estágio quase sem precedentes de desenvolvimento socioeconômico sustentável”.

A proposta do deputado do PMN altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, a lei já permite a dedução do IR de despesas com instrução relativas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação e pós-graduação) e ao ensino profissional (ensino técnico e tecnológico), até o limite individual de R$ 2.830,84. Pelo projeto de Fábio Faria, os gastos com aprendizagem de idiomas até esse limite também poderão ser deduzidos.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será votada por duas comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.