
Está em análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei do deputado federal Fábio Faria (PMN-RN) que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de gastos com a aprendizagem de idiomas. Segundo o PL 7074/10, a medida valerá para as despesas do contribuinte ou de seus dependentes.
Para o deputado potiguar, que lidera o PMN na Câmara, os investimentos públicos em educação são importantes para o estímulo ao desenvolvimento socioeconômico. Fábio Faria cita como exemplo a Coreia do Sul, cujo gasto per capita com instrução chega a ultrapassar em mais de cinco vezes o realizado no Brasil. Para ele, esse volume de investimentos contribuiu para que “a sociedade sul-coreana atingisse em poucas décadas um estágio quase sem precedentes de desenvolvimento socioeconômico sustentável”.
A proposta do deputado do PMN altera a Lei 9.250/95, que normatiza o Imposto de Renda das pessoas físicas. Atualmente, a lei já permite a dedução do IR de despesas com instrução relativas à educação infantil, ao ensino fundamental, ao ensino médio, à educação superior (graduação e pós-graduação) e ao ensino profissional (ensino técnico e tecnológico), até o limite individual de R$ 2.830,84. Pelo projeto de Fábio Faria, os gastos com aprendizagem de idiomas até esse limite também poderão ser deduzidos.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será votada por duas comissões: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.