terça-feira, 13 de julho de 2010

Caminho para o divórcio mais curto



BRASÍLIA - Aprovada em turno final pelo Senado, na noite de quarta-feira (7), a emenda constitucional que acaba com o intervalo de até dois anos da separação, e institui o “divórcio direto” no país, vai permitir que os advogados dos processos de separação em curso simplesmente solicitem aos juízes “a promoção imediata do divórcio, tendo em vista os efeitos da nova situação jurídica”.

A explicação é do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), autor da PEC 28/2009, segundo o qual a promulgação da emenda pelo Congresso vai beneficiar cerca de meio milhão de pessoas, que não vão mais precisar provar, em juízo, “a prévia separação judicial por mais de um ano, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos”, conforme previa o artigo 226 da Constituição.

A “PEC do divórcio” foi aprovada, em segundo turno, pelo Senado, por 49 votos a favor, quatro contra e três abstenções (54 votos a 3, duas abstenções no primeiro). Na Câmara dos Deputados, em segundo turno, em junho do ano passado, o placar foi de 315 a 88.

Mais de 3/5 das duas casas do Congresso não levou em conta a preocupação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com o que chamou de “divórcio instantâneo”, assim expressa em nota enviada aos parlamentares: “É fundamental considerar que o divórcio que demora entre quatro a vinte minutos banaliza a família, fomenta a irresponsabilidade, promove a facilidade e não deixa espaço à ponderação”.