As prefeituras que aderiram à renegociação de dívidas com a Previdência Social e estavam inadimplentes têm até o dia 30 deste mês para quitar as parcelas atrasadas. A portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com o novo prazo foi publicada ontem (19) no Diário Oficial da União.
Para regularizar a situação, no entanto, as prefeituras terão parte dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retida pela União. Em vez de pagar as futuras prestações, os municípios terão essas parcelas automaticamente descontadas das transferências do fundo. Caso o repasse federal seja menor que a prestação, o município terá de compensar a diferença.
O parcelamento original previa a retenção dos repasses do FPM apenas das prestações em atraso e deixava a cargo de cada prefeitura decidir se pagaria as parcelas dos próprios recursos ou se as prestações seriam descontadas automaticamente dos repasses. Os municípios só eram excluídos se deixassem de pagar a primeira parcela ou ficassem inadimplentes por três meses seguidos.
Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo Lins, o governo decidiu conceder o benefício para não punir as prefeituras que não pagaram a primeira parcela e tinham sido excluídas da renegociação. “O pagamento da primeira parcela era condição necessária para a adesão ao parcelamento. Quem perdeu o prazo, mesmo por um dia, foi excluído”, diz.
Em junho do ano passado, uma medida provisória autorizou o parcelamento em até 20 anos das dívidas das prefeituras e das fundações e autarquias municipais com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com desconto de até 100% em alguns tipos de multa. A Receita Federal estima em até R$ 14 bilhões o montante dos débitos dos municípios com a Previdência Social, mas os números finais do parcelamento ainda não foram fechados.
Em 2005, o governo federal autorizou a primeira renegociação das prefeituras que deixaram de pagar as contribuições dos servidores municipais para a previdência social. Em junho do ano passado, a União reabriu o parcelamento. O pagamento da primeira parcela seria em novembro ou em fevereiro, dependendo do número de habitantes.
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não divulgaram as estatísticas de adesão das prefeituras ao parcelamento. Os dois órgãos alegaram que o processo de adesão não foi informatizado, o que atrasou a consolidação das estatísticas.
Marcelo Lins esclarece ainda que a reabertura do prazo não significa novo parcelamento. “A medida só vale para os municípios que tinham aderido à renegociação e estavam em situação irregular”, afirma.
Correspondente a 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o FPM é repassado pela União para complementar o orçamento das prefeituras. As prefeituras inadimplentes podem ter as operações de crédito, financiamento e convênios suspensas por não terem a Certidão Negativa de Débitos, documento que atesta o cumprimento das obrigações tributárias.
(Por Agência Brasil)